Justiça determina que mais uma ótica de Limeira se abstenha de realizar consultas, exames e prescrição de óculos

Notícia retirada do portal Diário de Justiça

O juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, deferiu tutela provisória para determinar que uma ótica, localizada em bairro da região Sul da cidade, se abstenha de realizar consultas, exames e prescrição de óculos e lentes de contato e de grau, exceto por optometristas de nível superior, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 até o limite de R$50.000,00. A decisão é desta terça-feira (16) e atende pedido da Associação de Oftalmologia de Campinas e Região (AOC).

A entidade moveu mais uma Ação Civil Pública em Limeira ao tomar conhecimento de que uma ótica tem oferecido exames de vista e consultas oftalmológicas, “atividade considerada ilícita pela nossa legislação e que pode ocasionar uma série de danos irreversíveis à saúde visual de terceiros de boa-fé, notadamente os residentes de Limeira e adjacências”. A associação anexou fotos da ótica anunciando, na calçada, as práticas com agendamentos.

A associação enfatiza que nenhum atendimento médico afeto à saúde visual da população pode ser realizado dentro de óticas ou estabelecimentos congêneres, “tampouco em local associado ao estabelecimento; sendo certo que estas sequer podem indicar um profissional médico para a realização de tais procedimentos”. As práticas são exclusivas médicas.

“Para demonstrar a gravidade da situação, atualmente no Brasil, há mais de 1,2 milhões de cegos, sendo que, a esse respeito, a Organização Mundial da Saúde (OSM) estima que entre 60% e 80% dos casos de cegueira são evitáveis e/ou tratáveis. Isso significa que quase 700 mil brasileiros que são cegos poderiam enxergar se tivessem recebido tratamento adequado e em tempo hábil”, cita, entre outros. “Como já demonstrado, o profissional não médico não está preparado, sob qualquer aspecto, para os misteres médicos, como os são as atividades de diagnosticas e tratar as mais de 3.000 doenças passíveis de acometer o globo ocular, tais como catarata, glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular relacionada à idade, doenças infecciosas córneo conjuntivas, pterígio, ceratocone, toxoplasmose ocular, hemorragias vítreas e descolamento de vítreo.”

A entidade, que já moveu inúmeras ações em Limeira contra óticas em situação semelhante, fundamentou com julgados e legislações que tratam do tema.

Agora, a ótica tem prazo para contestar, mas já está proibida liminarmente de atuar da forma como foi flagrada.

Fonte: Diário de Justiça

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